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Atuamos há mais de 15 anos defendendo direitos previdenciários, com foco em resultados e excelência no atendimento.

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Por Que Nos Escolher

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Sobre Nós

Os irmãos Miranda e Vieira iniciaram a carreira jurídica na área previdenciária em 2002 atuando como especialistas em parceria com diversos Escritórios da Grande São Paulo e Sorocaba.

Com 20 anos de experiência e atuação exclusiva na área previdência, nossa missão é dar atendimento de qualidade e humanizado para os segurados e sua família de maneira inovadora, firmando seus valores no respeito às pessoas, ética e integridade, disciplina, responsabilidade social e comprometimento.

Experiência Comprovada

20 anos de atuação exclusiva em direito previdenciário

Compromisso

Atendimento humanizado e foco no resultado

Respeito

Ética e integridade em cada atendimento

Casal de idosos feliz

Nossa Equipe

Dr. André Moreno de Miranda

Dr. André Moreno de Miranda

Sócio fundador da Miranda & Vieira Advocacia Previdenciária
OAB/SP 206.371

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Técnico Contábil pelo Colégio São Luiz, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Atua há mais de 20 anos em causas previdenciárias.

Dra. Ester Moreno de Miranda Vieira

Dra. Ester Moreno de Miranda Vieira

Sócia fundadora da Miranda & Vieira Advocacia Previdenciária
OAB/SP 227.795

Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora de Direito Previdenciário em diversas instituições.

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Dúvidas Frequentes

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Com a Nova Previdência, para aposentadoria por tempo de contribuição, homens precisam ter 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Existem regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma.

Em alguns casos sim. Por exemplo, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar a possibilidade de acumulação.

A revisão pode ser solicitada administrativamente junto ao INSS ou judicialmente. É importante realizar uma análise prévia do benefício para verificar se há real possibilidade de aumento. O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados do primeiro pagamento do benefício.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de perícia médica, ter qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves especificadas em lei).

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer. São considerados dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos (desde que comprovada a dependência econômica). O valor e duração do benefício variam conforme a situação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. É necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não é necessário ter contribuído para o INSS.

O prazo legal para análise do INSS é de 45 dias, porém pode variar conforme o tipo de benefício e a necessidade de perícia médica ou social. Em caso de demora excessiva, é possível entrar com ação judicial para agilizar o processo.

Sim, é possível continuar trabalhando após se aposentar, exceto em casos de aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante observar que as contribuições realizadas após a aposentadoria não geram direito a nova aposentadoria ou revisão do benefício atual.

A comprovação pode ser feita através de documentos como: certidão de casamento com qualificação rural, título de propriedade rural, notas de venda de produtos, declaração de sindicato rural, entre outros. É importante reunir o máximo de documentos possível para fortalecer o processo.

Ao parar de contribuir, você mantém a qualidade de segurado por um período chamado "período de graça", que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Após esse período, perde-se a proteção previdenciária, sendo necessário cumprir nova carência para ter direito aos benefícios.